O Ministério do Trabalho, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED está implantando, a partir de agosto, duas novas regras para a admissão ou demissão de motoristas. Confira as novidades e fique dentro da lei:
EXAME TOXICOLÓGICO
1ª regra
É obrigatório que o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais declare as seguintes informações: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, os quais foram incluídos no layout do Cadastro.
CERTIFICADO DIGITAL
2ª regra
O uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
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